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Jurisprudência


TJDF HBC - 84838-HBC714796

Ementa
PROCESSO PENAL: HABEAS CORPUS - INÉPCIA DA DENÚNCIA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - FALTA DE JUSTA CAUSA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - Ordem concedida. Simples e infundadas suspeitas desenvolvidas pela autoridade policial, calcadas em depoimentos muitos deles tomados por telefone ao curso de 18 (dezoito) anos de investigações, dissociadas de qualquer instrumento mínimo de prova, fazem com que a narrativa feita pelo MP não se revista da necessária verossimilhança a justificar a justa causa para a ação penal, pois embora o órgão ministerial seja o verdadeiro senhor da ação penal, necessário se faz que a sua ação funcional de promovê-la se revista de legalidade e da indispensável instrumentalidade, a não permitir que o status dignitais et libertais do cidadão fique submetido a insuportáveis atos de simples capricho da autoridade. A denúncia por ser o ato instrumental por excelência da ação penal deve conter em seu bojo a descrição clara de todos os elementos caracterizadores do crime, bem como a exposição de todas as suas circunstâncias, a teor da regra do art. 41, do CPP, a demonstrar de modo inapelável a existência do fumus boni juris para o seu regular desenvolvimento, de modo a permitir que o cidadão possa defender-se de todas as acusações que lhe estão sendo feitas, sendo considerada no Estado Democrático de Direito um ato indispensável ao exercício da ampla defesa. A denúncia que não descreve sequer o nexo de causalidade entre a ação desenvolvida pelo agente e o resultado alcançado, e que não se sustenta em um mínimo de provas, é inépta por não se revestir da justa causa indispensável à propositura da ação penal, e por representar insuportável constrangimento ilegal pode ser atacada por Habeas Corpus. Ordem concedida para o trancamento da ação penal.

Data do Julgamento : 18/04/1996
Data da Publicação : 12/06/1996
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : P. A. ROSA DE FARIAS
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