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Jurisprudência


TJDF HBC - 853701-20150020045809HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SEM DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU PRESO NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Não há qualquer ilegalidade a ser sanada na sentença condenatória que decreta a prisão preventiva do paciente, máxime quando o paciente permaneceu preso durante toda a instrução criminal e permanecem inalterados os fundamentos que indicam a necessidade da custódia cutelar. II - Condição pessoal favorável como residência fixa não é suficiente para revogar a prisão preventiva quando presente qualquer dos requisitos previstos nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. III - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : 12/03/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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