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Jurisprudência


TJDF HBC - 855565-20150020043080HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS COM MENINA DE 10 ANOS DE IDADE, QUE FICAVA AOS CUIDADOS DA ESPOSA DO PACIENTE. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. VÍTIMA COM PERSONALIDADE AINDA EM FORMAÇÃO E QUE RESIDE EM LOCAL PRÓXIMO AO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não configura constrangimento ilegal a conversão da prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva diante da presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, pois sua segregação se mostra necessária e adequada para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito que trata da prática de atos libidinosos com menina de 10 (dez) anos de idade que ficava aos cuidados da esposa do paciente, bem como para assegurar a instrução criminal, porquanto o paciente e a vítima residem bem próximos um do outro, o que representa sério e concreto risco de que aquele interfira nos depoimentos a serem prestados por esta, sobretudo porque o paciente ameaçou a vítima de ir atrás dela e da sua mãe depois que saísse da prisão. 2. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 3. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.

Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 23/03/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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