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Jurisprudência


TJDF HBC - 856967-20150020012806HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO FINDA. SÚMULA Nº 52 DO STJAUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva se presentes os pressupostos autorizadores da prisão cautelar e encontrando-se ela devidamente fundamentada, nos termos dos artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal. 2. Informações no sentido de que o Paciente pratica com habitualidade o tráfico de drogas. Prisão em flagrante após vender crack para um usuário. Droga de alta nocividade, que provoca rápida e severa dependência, com graves danos à saúde física e mental do usuário, e está associada a um quadro de alta criminalidade . Conduta dotada de gravidade concreta. 3.Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 4. Não se deve confundir os pressupostos da prisão preventiva e os da prisão decorrente da imposição de pena. 5. Não se vislumbra excesso de prazo da manutenção da prisão preventiva se constatado o regular trâmite processual e encerrada a instrução criminal. Inteligência do enunciado nº 52 da Súmula do STJ. 6.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 27/03/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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