main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 858260-20150020038664HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, pela prática do crime de tentativa de homicídio, em virtude da sua periculosidade para o convívio social, consistente no fato de o paciente ter tentado matar o filho de sua companheira. 2. Necessária também a segregação cautelar por conveniência da instrução criminal, quando o paciente pode, em liberdade, intimidar a testemunha, mãe da vítima, de modo a prejudicar os seus depoimentos em Juízo, tendo em vista que reside com ela na mesma casa. 3. Na fase processual em que se encontra o feito, não há elementos para afirmar se o paciente, no caso de condenação, cumprirá pena em regime prisional mais brando. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 26/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão