main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 858335-20150020049692HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 140, CAPUT, ART. 213,CAPUT, C/C O ART. 226, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO - INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO -INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. Se não houve alteração no quadro que ensejou a conversão da prisão em flagrante em preventiva, cuja decisão já foi controlada pelo Tribunal, o indeferimento de pedido de revogação da prisão não configura constrangimento ilegal. Os autos revelam que a audiência de instrução foi designada com observância do prazo previsto no art. 400 do CPP, todavia o ato não se realizou porque o acusado não foi apresentado em Juízo e em face da ausência de intimação da vítima, de testemunhas comuns e de uma exclusiva da defesa. Em hipóteses que tais, a designação de nova audiência de instrução em prazo razoável se justifica, considerando a necessidade de realização de diligências, inclusive por meio de carta precatória. O excesso de prazo não decorre com exclusividade da soma aritmética dos prazos processuais e somente poderá ser reconhecido quando houver demora injustificada na tramitação do feito.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão