TJDF HBC - 858336-20150020066235HBC
HABEAS CORPUS. ART. 121, IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PACIENTE CITADO POR EDITAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PACIENTE FORAGIDO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA ORAL - DECISÃO FULCRADA NO DECURSO DO TEMPO. SÚMULA 455 DO STJ. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. Demonstrado que se trata de paciente com passado maculado, cuja folha penal revela condenações definitivas pela prática de crimes dolosos, que se evadiu, mantém-se o decreto de prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal. Conforme enunciado 455 do STJ, a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 121, IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PACIENTE CITADO POR EDITAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PACIENTE FORAGIDO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA ORAL - DECISÃO FULCRADA NO DECURSO DO TEMPO. SÚMULA 455 DO STJ. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. Demonstrado que se trata de paciente com passado maculado, cuja folha penal revela condenações definitivas pela prática de crimes dolosos, que se evadiu, mantém-se o decreto de prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal. Conforme enunciado 455 do STJ, a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Data da Publicação
:
31/03/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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