TJDF HBC - 858427-20150020075274HBC
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE REAVALIAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. PROGRESSÃO. CONCESSÃO DE SAÍDAS ESPECIAIS. GRAVIDADE DOS CRIMES. RELATÓRIOS DA EQUIPE TÉCNICA DA UNIDADE DE INTERNAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Para que o socioeducando seja beneficiado com a progressão de medida socioeducativa e com saídas especiais, não basta o simples decurso do tempo, ou bom comportamento dentro da instituição, necessário, sobretudo, que ele demonstre condições para retornar ao convívio em sociedade. 2. O preenchimento dos requisitos subjetivos é mais uma forma de garantir que o interno está preparado para o retorno ao convívio social. 3. Não se reveste de ilegalidade ou irregularidade a decisão que, com respaldo em relatório técnico da unidade de internação, minudencia a existência de aspectos psicológicos do socioeducando incompatíveis com a sua reinserção social (progressão da medida socioeducativa para semiliberdade e saídas especiais). 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE REAVALIAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. PROGRESSÃO. CONCESSÃO DE SAÍDAS ESPECIAIS. GRAVIDADE DOS CRIMES. RELATÓRIOS DA EQUIPE TÉCNICA DA UNIDADE DE INTERNAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Para que o socioeducando seja beneficiado com a progressão de medida socioeducativa e com saídas especiais, não basta o simples decurso do tempo, ou bom comportamento dentro da instituição, necessário, sobretudo, que ele demonstre condições para retornar ao convívio em sociedade. 2. O preenchimento dos requisitos subjetivos é mais uma forma de garantir que o interno está preparado para o retorno ao convívio social. 3. Não se reveste de ilegalidade ou irregularidade a decisão que, com respaldo em relatório técnico da unidade de internação, minudencia a existência de aspectos psicológicos do socioeducando incompatíveis com a sua reinserção social (progressão da medida socioeducativa para semiliberdade e saídas especiais). 4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
26/03/2015
Data da Publicação
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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