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Jurisprudência


TJDF HBC - 858678-20150020074593HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO (DUAS VEZES). PRISÃO EM FLAGRANTE EM 03/10/2014. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DILAÇÃO DO PRAZO JUSTIFICADO NO CASO CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus. 2. No caso dos autos, a dilação do prazo processual não pode ser creditada exclusivamente ao Estado, pois houve a necessidade de designação de audiência de instrução em continuação em razão da insistência da Defesa e do Ministério Público na oitiva de duas testemunhas faltantes, de modo que o elastecimento, que não se mostra desarrazoado, teve contribuição e interesse da própria Defesa. 3. A iminência do encerramento da instrução criminal, diante da proximidade de realização da audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas faltantes e interrogatório do paciente, e a contribuição da Defesa na dilação do prazo processual, afastam, por ora, o aventado constrangimento ilegal por excesso de prazo. 4. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a segregação cautelar do paciente, por não estar configurado o constrangimento ilegal por excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal.

Data do Julgamento : 26/03/2015
Data da Publicação : 06/04/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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