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Jurisprudência


TJDF HBC - 859206-20150020020207HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLÊNCIA VOLUNTÁRIA E INESCUSÁVEL. PRISÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL OU ABUSO DE PODER. 1. A Constituição Federal em seu art. 5º, LXVII, prevê a possibilidade da prisão civil por dívida do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. 2. É legal a decisão que determina a constrição da liberdade do devedor de alimentos, haja vista ser esse o meio judicial para compeli-lo a adimplir a obrigação que deixou de cumprir sem motivo justificado. 3. Não havendo qualquer ilegalidade ou abusividade no ato judicial que determinou a prisão civil do devedor de alimentos, em decorrência do inadimplemento da obrigação alimentar, impõe-se a denegação da ordem de habeas corpus. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 18/03/2015
Data da Publicação : 10/04/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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