TJDF HBC - 859656-20150020086696HBC
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante delito, e posteriormente denunciado, como incurso nas penas do crime previsto no art. 121, caput, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal. 2. Narra a denúncia que o acusado, em sua residência e logo após discutir com a vítima, de inopino efetuou um disparo de arma de fogo contra o ofendido, amigo do paciente, situação que demonstra a periculosidade do agente, motivo suficiente para justificar a prisão cautelar. 3. Asegregação cautelar encontra-se devidamente fundamentada, uma vez demonstradas a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante delito, e posteriormente denunciado, como incurso nas penas do crime previsto no art. 121, caput, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal. 2. Narra a denúncia que o acusado, em sua residência e logo após discutir com a vítima, de inopino efetuou um disparo de arma de fogo contra o ofendido, amigo do paciente, situação que demonstra a periculosidade do agente, motivo suficiente para justificar a prisão cautelar. 3. Asegregação cautelar encontra-se devidamente fundamentada, uma vez demonstradas a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
09/04/2015
Data da Publicação
:
13/04/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
Mostrar discussão