TJDF HBC - 859739-20150020035865HBC
HABEAS CORPUS- ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO - PREVENTIVA - RELAXAMENTO DA PRISÃO DE DOIS ACUSADOS - PERDA DO OBJETO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO. I. Relaxadas as prisões de dois dos pacientes, há a perda superveniente do objeto, em relação a eles, e o writ deve ser extinto, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal. II. Mantém-se a prisão cautelar de um dos réus, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. III. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido evidenciam a necessidade de segregação cautelar. IV. Prejudicado o habeas, quanto a ROBSON e YRLAN, e denegada a ordem em relação a WESLEY.
Ementa
HABEAS CORPUS- ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO - PREVENTIVA - RELAXAMENTO DA PRISÃO DE DOIS ACUSADOS - PERDA DO OBJETO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO. I. Relaxadas as prisões de dois dos pacientes, há a perda superveniente do objeto, em relação a eles, e o writ deve ser extinto, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal. II. Mantém-se a prisão cautelar de um dos réus, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. III. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido evidenciam a necessidade de segregação cautelar. IV. Prejudicado o habeas, quanto a ROBSON e YRLAN, e denegada a ordem em relação a WESLEY.
Data do Julgamento
:
09/04/2015
Data da Publicação
:
15/04/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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