main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 860005-20150020074577HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE AUTUADO POR TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. DENÚNCIA OFERECIDA POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA AUSENTES. PENA MÁXIMA QUE NÃO EXCEDE QUATRO ANOS. PACIENTE PRIMÁRIO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não se justifica a manutenção da segregação cautelar de paciente primário, com residência fixa, sobre o qual não recaem dúvidas quanto à identificação civil, autuado pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, mas denunciado apenas pelo delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, para o qual a pena máxima cominada não excede 04 (quatro) anos de reclusão, porquanto ausentes nesse caso os requisitos do art. 313, do Código de Processo Penal. 2. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 09/04/2015
Data da Publicação : 14/04/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
Mostrar discussão