TJDF HBC - 860036-20150020091378HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. 2. Trata-se de crime de roubo circunstanciado, em que o paciente, acompanhado de outros três indivíduos, teria subtraído, mediante violência, os pertences de dois adolescentes. Nesse quadro, deve prevalecer a constrição do agente, ainda que primário e sem antecedentes. 3. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. 2. Trata-se de crime de roubo circunstanciado, em que o paciente, acompanhado de outros três indivíduos, teria subtraído, mediante violência, os pertences de dois adolescentes. Nesse quadro, deve prevalecer a constrição do agente, ainda que primário e sem antecedentes. 3. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
09/04/2015
Data da Publicação
:
14/04/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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