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Jurisprudência


TJDF HBC - 860036-20150020091378HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. 2. Trata-se de crime de roubo circunstanciado, em que o paciente, acompanhado de outros três indivíduos, teria subtraído, mediante violência, os pertences de dois adolescentes. Nesse quadro, deve prevalecer a constrição do agente, ainda que primário e sem antecedentes. 3. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 09/04/2015
Data da Publicação : 14/04/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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