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Jurisprudência


TJDF HBC - 860269-20150020064664HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, § 2º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL). GRAVIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva tratando-se de crime cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, incisos I, do Código de Processo Penal). 2. A conduta concretamente grave evidencia a periculosidade do agente e justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3.Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 09/04/2015
Data da Publicação : 15/04/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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