TJDF HBC - 860269-20150020064664HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, § 2º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL). GRAVIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva tratando-se de crime cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, incisos I, do Código de Processo Penal). 2. A conduta concretamente grave evidencia a periculosidade do agente e justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3.Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, § 2º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL). GRAVIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva tratando-se de crime cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, incisos I, do Código de Processo Penal). 2. A conduta concretamente grave evidencia a periculosidade do agente e justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3.Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
09/04/2015
Data da Publicação
:
15/04/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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