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Jurisprudência


TJDF HBC - 860574-20150020066983HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, FALSA IDENTIDADE E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da gravidade concreta dos crimes e da reiteração criminosa do paciente, a demonstrar a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública. 2. No caso dos autos, o modus operandi dos delitos evidencia a adequação e a necessidade da medida constritiva excepcional para garantir a ordem pública, dada sua gravidade concreta, pois indica a periculosidade do paciente, haja vista que o crime de roubo foi cometido, em concurso com dois adolescentes, com violência e contra três adolescentes, tendo sido desferidos socos contra uma das vítimas. Tais circunstâncias demonstram o destemor e a ousadia da conduta do paciente. 3. Ademais, o paciente ostenta condenação não transitada em julgado pela prática de crimes de tentativa de roubo circunstanciado, o que revela que o paciente reitera na prática de delitos, sobretudo contra o patrimônio e com grave ameaça, e não se intimida com a aplicação da lei penal, voltando a delinquir. 4. Ordem denegada, mantendo a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.

Data do Julgamento : 09/04/2015
Data da Publicação : 17/04/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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