TJDF HBC - 860776-20150020077954HBC
HABEAS CORPUS. NOTICIA CRIMINIS. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. SUPOSTA APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO FALSO PELA PACIENTE PARA ABONAR FALTAS NO EMPREGO. PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO PRELIMINAR NA CORREGEDORIA DE POLÍCIA EM RELAÇÃO AO MÉDICO PERITO QUE EMITIU O ATESTADO. INTIMAÇÃO DA PACIENTE PARA DEPOR COMO TESTEMUNHA. POSSIBILIDADE DE AUTOINCRIMINAÇÃO. DIREITO AO SILÊNCIO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O acusado, diante de autoridade (seja judicial ou policial), tem o direito de não se autoincriminar ou, simplesmente, calar-se. Trata-se da consagração do postulado nemo tenetur se detegere. 2. O direito ao silêncio é assegurado àqueles que, mesmo tendo sido intimados na condição de testemunhas, possam se auto-incriminar em seus depoimentos. 3. Ordem concedida para garantir à paciente o direito de permanecer em silêncio quanto às perguntas que lhe possam incriminar, de não assinar termo de dizer a verdade e de não sofrer com isso qualquer medida privativa de liberdade, confirmando-se a liminar deferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. NOTICIA CRIMINIS. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. SUPOSTA APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO FALSO PELA PACIENTE PARA ABONAR FALTAS NO EMPREGO. PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO PRELIMINAR NA CORREGEDORIA DE POLÍCIA EM RELAÇÃO AO MÉDICO PERITO QUE EMITIU O ATESTADO. INTIMAÇÃO DA PACIENTE PARA DEPOR COMO TESTEMUNHA. POSSIBILIDADE DE AUTOINCRIMINAÇÃO. DIREITO AO SILÊNCIO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O acusado, diante de autoridade (seja judicial ou policial), tem o direito de não se autoincriminar ou, simplesmente, calar-se. Trata-se da consagração do postulado nemo tenetur se detegere. 2. O direito ao silêncio é assegurado àqueles que, mesmo tendo sido intimados na condição de testemunhas, possam se auto-incriminar em seus depoimentos. 3. Ordem concedida para garantir à paciente o direito de permanecer em silêncio quanto às perguntas que lhe possam incriminar, de não assinar termo de dizer a verdade e de não sofrer com isso qualquer medida privativa de liberdade, confirmando-se a liminar deferida.
Data do Julgamento
:
09/04/2015
Data da Publicação
:
24/04/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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