TJDF HBC - 860778-20150020066000HBC
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR JUIZ QUE, NO MESMO ATO, SE DECLAROU INCOMPETENTE POR ENTENDER QUE OS FATOS SE AMOLDAM AO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DA DECISÃO PELO JUÍZO COMPETENTE. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Padece de ilegalidade a manutenção da constrição cautelar do paciente, uma vez que a sua prisão preventiva foi decretada por juízo incompetente, não tendo havido, após a declinação e remessa dos autos ao juízo competente, a necessária ratificação da decisão. 2. Ordem concedida para, confirmando-se a liminar, relaxar a prisão preventiva do paciente, diante da incompetência do juízo que a decretou, mantidas as medidas cautelares já aplicadas e sem prejuízo de que o Juízo competente decida, da forma como entender de direito, acerca da prisão preventiva do paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR JUIZ QUE, NO MESMO ATO, SE DECLAROU INCOMPETENTE POR ENTENDER QUE OS FATOS SE AMOLDAM AO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DA DECISÃO PELO JUÍZO COMPETENTE. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Padece de ilegalidade a manutenção da constrição cautelar do paciente, uma vez que a sua prisão preventiva foi decretada por juízo incompetente, não tendo havido, após a declinação e remessa dos autos ao juízo competente, a necessária ratificação da decisão. 2. Ordem concedida para, confirmando-se a liminar, relaxar a prisão preventiva do paciente, diante da incompetência do juízo que a decretou, mantidas as medidas cautelares já aplicadas e sem prejuízo de que o Juízo competente decida, da forma como entender de direito, acerca da prisão preventiva do paciente.
Data do Julgamento
:
09/04/2015
Data da Publicação
:
24/04/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão