TJDF HBC - 861204-20150020096648HBC
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO DOMÉSTICO. REITERAÇÃO DA CONDUTA DELITIVA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. LEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. Não se evidencia ilegalidade na decisão judicial que, norteada pelos fatos concretos, conclui pela impertinência do relaxamento da prisão preventiva, quando presentes os quesitos dos artigos 312 e 313 do estatuto processual penal. A constrição cautelar imposta acha-se devidamente justificada, fundamentada que está na garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal, de forma que a soltura do paciente não se mostra prudente, haja vista que poderá semear a insegurança na sociedade, em especial na ofendida, além de contribuir para disseminar a ideia de impunidade, dificultando ou até mesmo inviabilizando o ingente esforço do Estado no combate ao crime.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO DOMÉSTICO. REITERAÇÃO DA CONDUTA DELITIVA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. LEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. Não se evidencia ilegalidade na decisão judicial que, norteada pelos fatos concretos, conclui pela impertinência do relaxamento da prisão preventiva, quando presentes os quesitos dos artigos 312 e 313 do estatuto processual penal. A constrição cautelar imposta acha-se devidamente justificada, fundamentada que está na garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal, de forma que a soltura do paciente não se mostra prudente, haja vista que poderá semear a insegurança na sociedade, em especial na ofendida, além de contribuir para disseminar a ideia de impunidade, dificultando ou até mesmo inviabilizando o ingente esforço do Estado no combate ao crime.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
22/04/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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