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Jurisprudência


TJDF HBC - 861224-20150020004193HBC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. MODIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO PACIENTE. DEPÓSITOS PARCIAIS. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE. 1.Deve ser afastada a possibilidade da prisão quando há prova nos autos que demonstram a plausibilidade do direito alegado pelo impetrante; 2. É notório que há o risco de constrição à liberdade do paciente, tendo em vista que pela abrupta modificação da sua capacidade econômica não terá como adimplir os alimentos na quantia devida, principalmente porque encontra-se cumprindo pena em razão de sentença penal condenatória;. 3. A inadimplência em que incorre o paciente não se confunde com a inadimplência voluntária e inescusável, a qual reclama medida extrema da coerção por meio da prisão civil. A inadimplência, portanto, decorre da falta de possibilidade de pagar os alimentos no montante que fora fixado anteriormente; 4. Não são cabíveis em sede de Habeas Corpus os requerimentos do paciente para que não seja expedido mandado de penhora em seu desfavor até o trânsito das ações de alimentos; e que seja determinada a litispendência das ações de alimentos, pois o remédio constitucional deve ficar limitado à análise da legalidade da constrição da liberdade; 5. Habeas corpus conhecido. Ordem concedida parcialmente.

Data do Julgamento : 15/04/2015
Data da Publicação : 20/04/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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