TJDF HBC - 861341-20150020073620HBC
HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS TENTADOS. ESTUPRO. RESISTÊNCIA. DESACATO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. REQUISITOS CONTINUAM PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente quando, os fundamentos que a justificaram são idôneos, permanecendo o réu preso durante o curso da instrução criminal, sobretudo diante da prolação de sentença, que o condenou, porquanto a natureza e a gravidade concreta dos crimes praticados, roubos circunstanciados, estupro, resistência e desacato,aliadas às circunstâncias em que ocorreram, indicam a sua periculosidade social e recomendam a manutenção da prisão preventiva, uma vez que o paciente corrompeu menor de 10 anos e cometeu os crimes, mediante atos de extrema violência. 2. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis não obsta a manutenção de sua prisão preventiva, quando presentes os seus requisitos 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS TENTADOS. ESTUPRO. RESISTÊNCIA. DESACATO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. REQUISITOS CONTINUAM PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente quando, os fundamentos que a justificaram são idôneos, permanecendo o réu preso durante o curso da instrução criminal, sobretudo diante da prolação de sentença, que o condenou, porquanto a natureza e a gravidade concreta dos crimes praticados, roubos circunstanciados, estupro, resistência e desacato,aliadas às circunstâncias em que ocorreram, indicam a sua periculosidade social e recomendam a manutenção da prisão preventiva, uma vez que o paciente corrompeu menor de 10 anos e cometeu os crimes, mediante atos de extrema violência. 2. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis não obsta a manutenção de sua prisão preventiva, quando presentes os seus requisitos 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
20/04/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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