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Jurisprudência


TJDF HBC - 861341-20150020073620HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS TENTADOS. ESTUPRO. RESISTÊNCIA. DESACATO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. REQUISITOS CONTINUAM PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente quando, os fundamentos que a justificaram são idôneos, permanecendo o réu preso durante o curso da instrução criminal, sobretudo diante da prolação de sentença, que o condenou, porquanto a natureza e a gravidade concreta dos crimes praticados, roubos circunstanciados, estupro, resistência e desacato,aliadas às circunstâncias em que ocorreram, indicam a sua periculosidade social e recomendam a manutenção da prisão preventiva, uma vez que o paciente corrompeu menor de 10 anos e cometeu os crimes, mediante atos de extrema violência. 2. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis não obsta a manutenção de sua prisão preventiva, quando presentes os seus requisitos 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 20/04/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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