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Jurisprudência


TJDF HBC - 861754-20150020083278HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. RESISTÊNCIA. DESACATO. MORADOR DE RUA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO FATO. AUSÊNCIA DE GRAVIDADE E PERICULOSIDADE. RÉU PRIMÁRIO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA. CONCESSÃO. I - Embora presentes a materialidade e os indícios de autoria dos crimes supostamente praticados pelo paciente, ausentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, em especial, o da garantia da ordem pública, pois não restou demonstrada nos autos a gravidade da conduta, nem a periculosidade do agente a indicar ser ele propenso a reiterar na prática delitiva. II - O fato de o paciente ser morador de rua não obsta, por si só, a concessão da liberdade provisória, mormente se ele declinou na delegacia de polícia o local em que pode ser encontrado e seu número de telefone celular. III - Ordem concedida.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 23/04/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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