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Jurisprudência


TJDF HBC - 861841-20150020094554HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ROUBO. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. CONDUTA PRATICADA SOB EFEITO DE ÁLCOOL. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. 1. Conquanto a embriaguez voluntária, nos termos do inciso II do artigo 28 do Código Penal, não seja causa de inimputabilidade penal, por outro lado, os esclarecimentos feitos pelos impetrantes mitigam a periculosidade que foi atribuída ao paciente, pois indicam que ele agiu de maneira violenta para garantir a posse daquele bem que confundiu com o seu em virtude do efeito das substâncias ingeridas. 2. A ação envolveu violência que extrapola a normal do tipo, como ressaltou a autoridade coatora, uma vez que o paciente deu um soco que levou a vítima desacordada ao chão, por outro lado, ele mais parece ter um problema de saúde relacionado ao alcoolismo que uma personalidade periculosa e voltada à prática de crimes, como se observa das provas pré-constituídas que acompanham o mandamus. 3. Acolhido o parecer da Procuradoria de Justiça. 4. Ordem concedida para confirmar a liminar deferida.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 24/04/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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