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Jurisprudência


TJDF HBC - 861879-20150020093182HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA. VEÍCULO TRANSPORTADO A OUTRO ESTADO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM PÚBLICA ASSEGURADA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não vislumbro constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. É de se considerar a gravidade concreta do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, aliado ao fato de que o delito teria sido cometido em circunstâncias fáticas específicas e de grande periculosidade, como motivação suficiente a fundamentar a custódia, sob a garantia da ordem pública. Precedentes. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 24/04/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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