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Jurisprudência


TJDF HBC - 861881-20150020098854HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. CONDUTA GRAVE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESFAVORÁVEIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A recente decisão do Supremo Tribunal Federal que decretou a inconstitucionalidade incidental do artigo 44 da Lei nº 11.343/06, demonstrou a necessidade de apreciação da liberdade provisória quanto aos crimes de tráfico analisando-se o caso concreto, e verificando-se os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. A gravidade da conduta imputada ao paciente - trafico de drogas -, aliado às circunstâncias fáticas em que a conduta foi praticada - apreensão em sua residência de 21 (vinte e um) tabletes de cocaína, com massa bruta equivalente a quase 22 (vinte e dois) quilos da referida substância, demonstrou a necessidade da manutenção de sua constrição cautelar, com fundamento na garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 24/04/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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