TJDF HBC - 861882-20150020091015HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. LIBERDADE PROVISÓRIA. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. Embora a droga apreendida não possua vultosa quantidade - 0,73g (setenta e três decigramas) de cocaína -, as circunstâncias em que a paciente foi presa, aliadas à grande quantia de dinheiro localizada e à sua identificação pelos policiais em dias anteriores, em atitudes típicas de mercancia de drogas, evidenciam o envolvimento da paciente com o crime de tráfico. 2. Diante das peculiaridades do caso, da gravidade concreta da conduta, considerada a quantia em dinheiro apreendida juntamente com a droga e a tendência ao retorno imediato às atividades ilícitas, resta demonstrada a periculosidade da paciente e, consequentemente, a necessidade da manutenção de sua prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. LIBERDADE PROVISÓRIA. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. Embora a droga apreendida não possua vultosa quantidade - 0,73g (setenta e três decigramas) de cocaína -, as circunstâncias em que a paciente foi presa, aliadas à grande quantia de dinheiro localizada e à sua identificação pelos policiais em dias anteriores, em atitudes típicas de mercancia de drogas, evidenciam o envolvimento da paciente com o crime de tráfico. 2. Diante das peculiaridades do caso, da gravidade concreta da conduta, considerada a quantia em dinheiro apreendida juntamente com a droga e a tendência ao retorno imediato às atividades ilícitas, resta demonstrada a periculosidade da paciente e, consequentemente, a necessidade da manutenção de sua prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
24/04/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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