TJDF HBC - 861964-20150020089590HBC
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO IMPRÓPRIO E FURTO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA NO MESMO CONTEXTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante dos pacientes em prisão preventiva, diante da reiteração criminosa no mesmo contexto, a demonstrar a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública. 2. No caso dos autos, os pacientes supostamente cometeram um crime de roubo impróprio e um de furto, um em seguida do outro, em curto intervalo, o que revela a reiteração na prática de crimes, sobretudo contra o patrimônio. 3. Ordem denegada, mantendo a decisão que converteu a prisão em flagrante dos pacientes em prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO IMPRÓPRIO E FURTO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA NO MESMO CONTEXTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante dos pacientes em prisão preventiva, diante da reiteração criminosa no mesmo contexto, a demonstrar a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública. 2. No caso dos autos, os pacientes supostamente cometeram um crime de roubo impróprio e um de furto, um em seguida do outro, em curto intervalo, o que revela a reiteração na prática de crimes, sobretudo contra o patrimônio. 3. Ordem denegada, mantendo a decisão que converteu a prisão em flagrante dos pacientes em prisão preventiva.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
24/04/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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