TJDF HBC - 862036-20150020084256HBC
HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não configura constrangimento ilegal o indeferimento de liberdade provisória ao réu que ostenta condenações definitivas pela prática dos crimes de homicídios e roubo, além de cometer novo delito enquanto se encontrava em prisão domiciliar, evidenciando a sua propensão ao crime e a possibilidade de que em liberdade voltará a delinquir. Necessidade da custódia para garantia da ordem pública. Inexistência de medidas cautelares alternativas eficazes que, no caso concreto, possam substituir a prisão. 2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não configura constrangimento ilegal o indeferimento de liberdade provisória ao réu que ostenta condenações definitivas pela prática dos crimes de homicídios e roubo, além de cometer novo delito enquanto se encontrava em prisão domiciliar, evidenciando a sua propensão ao crime e a possibilidade de que em liberdade voltará a delinquir. Necessidade da custódia para garantia da ordem pública. Inexistência de medidas cautelares alternativas eficazes que, no caso concreto, possam substituir a prisão. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
28/04/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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