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Jurisprudência


TJDF HBC - 862218-20150020083500HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. APREENSÃO DE MENOS DE DOIS GRAMAS DE COCAÍNA SOB A FORMA DE CRACK. FALTA DE EVIDÊNCIAS DE PERICULOSIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido visto fornecendo uma pedra de crack pesando um grama e setenta centigramas a usuário, em troca de um relógio usado. 2 A conversão do flagrante em prisão preventiva exige demonstração da periculosidade do agente, não bastando alusão à gravidade abstrata do crime. Exercendo o agente atividade lícita, como borracheiro, merece a condescendência estatal quando tem a seu favor a primariedade e residência fixa, em face dos princípio da presunção de inocência e da dignidade humana, com supedâneo constitucional. 3 Ordem concedida em parte para conceder liberdade mediante fiança de um salário mínimo, junto com outras restrições comportamentais.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 27/04/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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