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Jurisprudência


TJDF HBC - 862361-20150020060758HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-CÔNJUGE. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A PAZ E TRANQUILIDADE DA VÍTIMA, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA ELEVADA PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA, DA INTENSA PERICULOSIDADE DO AGENTE E DA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I - A custódia preventiva se justifica na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e para assegurar a paz e tranquilidade da vítima, já que o paciente continua ameaçando-a, desrespeitando as medidas protetivas fixadas, das quais foi devidamente intimado. II - O artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, admite a decretação da prisão preventiva se o crime envolve violência doméstica e familiar contra a mulher para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Nesse quadro, deve prevalecer a constrição do paciente, ainda que possuidor de condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e família constituída. III - As medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, não se mostram necessárias e adequadas à espécie, haja vista a gravidade concreta do crime, as circunstâncias do fato e principalmente o descumprimento das medidas protetivas anteriormente fixadas. Assim, presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos nos artigos 312 e 313, do mesmo diploma legal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal. IV - Ordem CONHECIDA e DENEGADA.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 24/04/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOSÉ GUILHERME
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