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Jurisprudência


TJDF HBC - 862577-20150020089405HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante delito e posteriormente denunciada como incurso nas penas do crime previsto no art. 157, caput, do Código Penal,, eis que, mediante grave ameaça, subtraiu para si o aparelho celular da vítima, após reduzi-la à impossibilidade de resistência, em virtude da pouca idade do ofendido (13 anos), circunstâncias que denotam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 2. A segregação cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada, e não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 3. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 27/04/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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