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Jurisprudência


TJDF HBC - 862912-20150020097345HBC

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ARBITRARIEDADE. INOCORRÊNCIA. Presentes a materialidade delitiva, bem como os fortes indícios de autoria do crime de roubo tentado circunstanciado pelo concurso de agentes e com restrição da liberdade das vítimas, cuja pena máxima prevista ultrapassa quatro anos de reclusão, não há irregularidade na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva e, após, denegou a liberdade provisória. As circunstâncias judiciais eventualmente favoráveis não são impeditivos para decretação da preventiva, quando a análise do caso concreto revelar a necessidade da custódia cautelar, mormente quando o paciente, embora tecnicamente primário, responda por vários crimes, como homicídio, furto, roubo simples e agravado, uso de substância entorpecente, porte ilegal de arma e receptação qualificada. Deve também ser ressaltado o modus operandi da prática delitiva, que foi cometida em concurso de agentes (outros dois autores), que disfarçados de operários e simulando portar arma de fogo, abordaram as vítimas, amarrando-as, restingindo-lhes a liberdade. A prisão preventiva acha-se devidamente justificada, fundamentada que está na garantia da ordem pública, de forma que a soltura do paciente não se mostra prudente, ante o risco de continuar infringindo a lei, por meio da reiteração da conduta criminosa, além de contribuir para disseminar a ideia de impunidade.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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