TJDF HBC - 862932-20150020093849HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO NA PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. REGIME SEMIABERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas ao crime de roubo demonstram a gravidade concreta do delito e a periculosidade dos agentes, a justificar a manutenção da custódia cautelar do paciente; mesmo após sentença de primeiro grau. 2. Não há prejuízo para réus beneficiários do regime semiaberto, que presos se encontram provisoriamente, eis que, com a expedição da Carta-de-Sentença, o juiz da VEP toma conhecimento da nova situação processual mais favorável. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO NA PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. REGIME SEMIABERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas ao crime de roubo demonstram a gravidade concreta do delito e a periculosidade dos agentes, a justificar a manutenção da custódia cautelar do paciente; mesmo após sentença de primeiro grau. 2. Não há prejuízo para réus beneficiários do regime semiaberto, que presos se encontram provisoriamente, eis que, com a expedição da Carta-de-Sentença, o juiz da VEP toma conhecimento da nova situação processual mais favorável. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
23/04/2015
Data da Publicação
:
28/04/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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