TJDF HBC - 862961-20150020085597HBC
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO MUNICIADA COM SEIS CARTUCHOS INTACTOS. PRISÃO EM FLAGRANTE. REITERAÇÃO CRIMINOSA APÓS RECEBER LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE. VALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEFICÁCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA SEGREGAÇÃO PESSOAL. Válido é o decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando se verifica a periculosidade do réu, que reiterou no cometimento de crime depois de ser beneficiado com liberdade provisória em processo no qual está acusado da prática de roubo com emprego de arma e concurso de pessoas. A reiteração delitiva evidencia a ineficácia das medidas cautelares diversas da prisão preventiva. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO MUNICIADA COM SEIS CARTUCHOS INTACTOS. PRISÃO EM FLAGRANTE. REITERAÇÃO CRIMINOSA APÓS RECEBER LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE. VALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEFICÁCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA SEGREGAÇÃO PESSOAL. Válido é o decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando se verifica a periculosidade do réu, que reiterou no cometimento de crime depois de ser beneficiado com liberdade provisória em processo no qual está acusado da prática de roubo com emprego de arma e concurso de pessoas. A reiteração delitiva evidencia a ineficácia das medidas cautelares diversas da prisão preventiva. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
23/04/2015
Data da Publicação
:
28/04/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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