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Jurisprudência


TJDF HBC - 863671-20150020093334HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO CONCRETA - ALEGAÇÃO DE INSANIDADE MENTAL DO PACIENTE - VIA INADEQUADA. WRIT DENEGADO. Se os autos revelam que o paciente foi preso em flagrante quando conduzia veículo em cujo interior foram encontradas diversas porções de cocaína individualmente acondicionadas, além de uma balança de precisão, tem-se como presentes os indícios de prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. A difusão de mais de 24g (vinte e quatro) gramas de cocaína, substância de alto poder viciador consumida em pequenas porções, constitui elemento concreto que revela a necessidade da segregação como garantia da ordem pública. A alegação de que o paciente é portador de deficiência mental e não era capaz de se autodeterminar diante dos fatos, demanda instrução probatória, inviável em sede de habeas corpus.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 30/04/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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