TJDF HBC - 863672-20150020090109HBC
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE TRABALHO EXTERNO. EMPRESA PERTENCENTE À FAMÍLIA DO REEDUCANDO. ORDEM NÃO ADMITIDA. Se os autos revelam que a defesa interpôs recurso de agravo, ainda pendente de decisão, a irresignação do paciente deve ser apreciada na sede própria, eis que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso. O indeferimento de pedido de trabalho externo em empresa mantida pela família do sentenciado, a fundamento de que não se fazem presentes condições adequadas de fiscalização e controle por parte da administração penitenciária, não configura ilegalidade manifesta que autorize a concessão de habeas corpus de ofício.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE TRABALHO EXTERNO. EMPRESA PERTENCENTE À FAMÍLIA DO REEDUCANDO. ORDEM NÃO ADMITIDA. Se os autos revelam que a defesa interpôs recurso de agravo, ainda pendente de decisão, a irresignação do paciente deve ser apreciada na sede própria, eis que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso. O indeferimento de pedido de trabalho externo em empresa mantida pela família do sentenciado, a fundamento de que não se fazem presentes condições adequadas de fiscalização e controle por parte da administração penitenciária, não configura ilegalidade manifesta que autorize a concessão de habeas corpus de ofício.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
30/04/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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