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Jurisprudência


TJDF HBC - 863814-20150020103374HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Adequada a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. 2. Trata-se de crime de roubo, em que o paciente, após subtrair o bem da vítima, em plena via pública e à luz do dia, disponibilizou fotos da res furtiva em uma rede social no intuito de vendê-la. Há, também, informações de outros roubos com as mesmas características, que teriam sido cometidos pelo paciente. Nesse quadro, deve prevalecer a sua constrição, ainda que primário e sem antecedentes. 3. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 30/04/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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