TJDF HBC - 863998-20150020099109HBC
HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. ROUBO SIMPLES. CORRUPÇÃO DE MENORES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, pela prática de 5 crimes de roubo, 4 circunstanciados e 1 simples, e corrupção de menores, em virtude da sua periculosidade para o convívio social, aferível pela extrema gravidade com que foram praticados os crimes, bem como por ter ameaçado uma lesada dentro da Delegacia de Polícia. 2. Condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são suficientes para autorizar a revogação da decretação de prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. ROUBO SIMPLES. CORRUPÇÃO DE MENORES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, pela prática de 5 crimes de roubo, 4 circunstanciados e 1 simples, e corrupção de menores, em virtude da sua periculosidade para o convívio social, aferível pela extrema gravidade com que foram praticados os crimes, bem como por ter ameaçado uma lesada dentro da Delegacia de Polícia. 2. Condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são suficientes para autorizar a revogação da decretação de prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
23/04/2015
Data da Publicação
:
04/05/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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