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Jurisprudência


TJDF HBC - 864269-20150020092766HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, pela prática de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, em virtude da sua periculosidade para o convívio social, aferível pelas circunstâncias em que o crime foi praticado e pela tentativa de fuga em alta velocidade ao avistar a viatura policial. 2. Condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são suficientes para autorizar a revogação da prisão preventiva. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 06/05/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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