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Jurisprudência


TJDF HBC - 864460-20150020095477HBC

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA OFERECIDA. ARBITRARIEDADE. INOCORRÊNCIA. Presentes a materialidade delitiva, bem como os fortes indícios de autoria do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma branca, bem como da adulteração dos sinais identificadores do veículo subtraído, crimes cuja pena máxima prevista ultrapassa quatro anos de reclusão, não há irregularidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, como garantia à ordem pública. Não há falar em excesso de prazo para oferecimento da denúncia quanto o paciente permaneceu solto durante a fase inquisitorial. A prisão preventiva não tem prazo definido, devendo ser mantida quando presentes os requisitos da lei processual e não existam atrasos injustificáveis no trâmite processual. A adoção das medidas alternativas à prisão, estabelecidas no artigo 319, do Código de Processo Penal, não é recomendada na espécie. O relaxamento prisional, nesse contexto, passaria uma mensagem equivocada de impunidade para a sociedade e o acusado, o que dificultaria ou até mesmo inviabilizaria o ingente esforço estatal no combate aos crimes.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 06/05/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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