TJDF HBC - 864661-20150020094796HBC
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PERICULOSIDADE DO RÉU. MODUS OPERANDI. INTENÇÃO DE EVADIR-SE DO DISTRITO DA CULPA. Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, quando se denota a periculosidade do paciente, em razão do modus operandi e da embriaguez preordenada para a execução do crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. Necessária é a conservação da prisão preventiva para aplicação da lei penal, quando se verifica que o paciente tencionava deixar o distrito da culpa para evitar sua responsabilização penal pelos fatos que lhe são atribuídos. Inviável é a aplicação de medida cautelar diversa da prisão para resguardar-se a ordem pública e a aplicação da lei penal. Habeas corpusdenegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PERICULOSIDADE DO RÉU. MODUS OPERANDI. INTENÇÃO DE EVADIR-SE DO DISTRITO DA CULPA. Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, quando se denota a periculosidade do paciente, em razão do modus operandi e da embriaguez preordenada para a execução do crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. Necessária é a conservação da prisão preventiva para aplicação da lei penal, quando se verifica que o paciente tencionava deixar o distrito da culpa para evitar sua responsabilização penal pelos fatos que lhe são atribuídos. Inviável é a aplicação de medida cautelar diversa da prisão para resguardar-se a ordem pública e a aplicação da lei penal. Habeas corpusdenegado.
Data do Julgamento
:
30/04/2015
Data da Publicação
:
06/05/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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