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Jurisprudência


TJDF HBC - 864662-20150020097513HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. REINCIDÊNCIA E REITERAÇÃO DELITIVA. REGIME FECHADO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE RESPONDEU O PROCESSO EM LIBERDADE. A decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública na sentença penal condenatória, em virtude da reincidência e da reiteração delitiva do paciente em crimes patrimoniais da mesma e de outras espécies, constitui fundamento suficiente, necessário e adequado. A circunstância de o paciente ter respondido o processo em liberdade não inibe a decretação da prisão preventiva pelo Juiz, quando se constata o extenso histórico de infrações penais, antes e depois do fato pelo qual sofreu a condenação penal. Isso porque se evidencia uma habitualidade delitiva alimentada por sentimento de impunidade, com descrédito para a Justiça e intranquilidade para a sociedade. Inócua seria a aplicação de qualquer outra medida cautelar diversa da prisão, diante da reiteração criminosa. Habeas corpusdenegado.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 06/05/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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