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Jurisprudência


TJDF HBC - 864897-20150020079767HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO, QUADRILHA E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. FUNDAMENTO DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DA SUPOSTA CONDUTA PRATICADA. LEGALIDADE DA MEDIDA ANTE A AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - O decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentado na necessidade de garantia da ordem pública, em face da natureza dos crimes imputados aos pacientes e das circunstâncias do caso concreto, a indicar a periculosidade dos agentes, que, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma e em concurso de pessoas, invadem ônibus lotado e subtraem diversos bens das vítimas. II - Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, endereço fixo e ocupação lícita, isoladamente consideradas, não são suficientes para autorizar a revogação da decretação de prisão preventiva. III - Impossibilidade, na espécie, de aplicação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. IV - Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal. V - Ordem CONHECIDA e DENEGADA.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOSÉ GUILHERME
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