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Jurisprudência


TJDF HBC - 864910-20150020112397HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA PARA O CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERICULOSIDADE CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104339/SP, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 44, caput, da Lei nº 11.343/03, tendo condicionado a manutenção da segregação cautelar à demonstração da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. Demonstrados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva. 3. A gravidade concreta da conduta imputada ao paciente evidencia a efetiva necessidade de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública, não se vislumbrando a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 4. Não se deve confundir os pressupostos da prisão preventiva e os da prisão decorrente da imposição de pena. Precedentes. 5. A existência de condições pessoais favoráveisnão configura óbice para a prisão preventiva quando presentes os pressupostos para a manutenção da prisão cautelar. 6. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 08/05/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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