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Jurisprudência


TJDF HBC - 865017-20150020096752HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E COM PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. O excesso de prazo na prisão cautelar não deve se apoiar apenas em questões matemáticas, devendo obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que algumas peculiaridades processuais podem justificar maior demora na conclusão da instrução criminal. 2. Não se trata de crime desprovido de complexidade, pois, a denúncia foi oferecida contra 31 (trinta e um) réus, sendo o feito principal desmembrado em razão deste excessivo número e da divisão entre duas facções criminosas em investigação. Tais circunstâncias conferem ao feito maior demanda de esforços para se alcançar a verdade real dos fatos. 3. Necessária a manutenção da segregação do paciente, pois, além de ser razoável e justificada a demora para o encerramento da instrução, pela sua notória complexidade, há de se resguardar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, ante a presença de elementos indicativos da sua periculosidade concreta, evidenciada pela reiteração delitiva, e da gravidade exacerbada do delito, constatada pelo modus operandi. 4. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça. 5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 08/05/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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