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Jurisprudência


TJDF HBC - 865504-20150020084336HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DEVIDO À INTENSA PERICULOSIDADE DO AGENTE E À GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - Mantém-se a prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, de paciente preso em flagrante em razão da suposta prática de roubo circunstanciado, notadamente quando considerada a intensa periculosidade do agente e o modus operandi empregada na execução do delito. II - Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, endereço fixo e ocupação lícita, isoladamente consideradas, não são suficientes para autorizar a revogação da decretação de prisão preventiva. III - As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram necessárias e adequadas à espécie, haja vista a gravidade concreta do crime e as circunstâncias do fato. Assim, não se verifica o alegado constrangimento ilegal quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. IV - Ordem CONHECIDA e DENEGADA.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : 18/05/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOSÉ GUILHERME
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