TJDF HBC - 865572-20150020119849HBC
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMAS. REINCIDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ARBITRARIEDADE. INOCORRÊNCIA. Presentes a materialidade delitiva e fortes indícios de autoria do crime de porte ilegal de arma, não há ilegalidade ou irregularidade nas decisões que mantiveram o decreto prisional do paciente, que se encontra, atualmente, preso em Goiás, em razão de outro delito grave - homicídio qualificado. A adoção das medidas alternativas à prisão, estabelecidas no artigo 319, do Código de Processo Penal, não é recomendada na espécie. O relaxamento prisional, nesse contexto, passaria uma mensagem equivocada de impunidade para a sociedade e para o acusado, o que dificultaria ou até mesmo inviabilizaria o ingente esforço estatal no combate aos crimes.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMAS. REINCIDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ARBITRARIEDADE. INOCORRÊNCIA. Presentes a materialidade delitiva e fortes indícios de autoria do crime de porte ilegal de arma, não há ilegalidade ou irregularidade nas decisões que mantiveram o decreto prisional do paciente, que se encontra, atualmente, preso em Goiás, em razão de outro delito grave - homicídio qualificado. A adoção das medidas alternativas à prisão, estabelecidas no artigo 319, do Código de Processo Penal, não é recomendada na espécie. O relaxamento prisional, nesse contexto, passaria uma mensagem equivocada de impunidade para a sociedade e para o acusado, o que dificultaria ou até mesmo inviabilizaria o ingente esforço estatal no combate aos crimes.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Data da Publicação
:
12/05/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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