TJDF HBC - 865689-20150020102909HBC
HABEAS CORPUS - FURTO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO PELO JUÍZO A QUO - PREJUDICIALIDADE - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REITERAÇÃO DELITIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. 1. Considera-se prejudicado o pedido de revogação da prisão preventiva do paciente quando as informações prestadas pelo Juízo a quo informam que o mesmo foi posto em liberdade. Precedentes. 2. O col. STF e o eg. STJ já firmaram o entendimento de que o trancamento de Ação Penal por Habeas Corpus somente é possível quando demonstrado, de plano e de forma inequívoca, a ausência de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou causa de extinção da punibilidade. Na espécie, não há como reconhecer o reduzido grau de reprovabilidade ou a mínima ofensividade da conduta, de forma a ser possível a aplicação do princípio da insignificância para fins de trancamento da ação penal, pois, independentemente do valor atribuído aos bens subtraídos, extrai-se dos autos a contumácia delitiva do paciente, reincidente em crimes contra o patrimônio e descumpridor das condições impostas pelo Juízo da execução. 3. Ordem conhecida parcialmente e, na parte em que conhecida, denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - FURTO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO PELO JUÍZO A QUO - PREJUDICIALIDADE - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REITERAÇÃO DELITIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. 1. Considera-se prejudicado o pedido de revogação da prisão preventiva do paciente quando as informações prestadas pelo Juízo a quo informam que o mesmo foi posto em liberdade. Precedentes. 2. O col. STF e o eg. STJ já firmaram o entendimento de que o trancamento de Ação Penal por Habeas Corpus somente é possível quando demonstrado, de plano e de forma inequívoca, a ausência de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou causa de extinção da punibilidade. Na espécie, não há como reconhecer o reduzido grau de reprovabilidade ou a mínima ofensividade da conduta, de forma a ser possível a aplicação do princípio da insignificância para fins de trancamento da ação penal, pois, independentemente do valor atribuído aos bens subtraídos, extrai-se dos autos a contumácia delitiva do paciente, reincidente em crimes contra o patrimônio e descumpridor das condições impostas pelo Juízo da execução. 3. Ordem conhecida parcialmente e, na parte em que conhecida, denegada.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Data da Publicação
:
11/05/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
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