TJDF HBC - 866115-20150020109985HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. EMPREGO DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. O modus operandi e as circunstâncias dos crimes demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade, externada na reiteração delitiva e no reforço à intimidação com a arma de fogo em punho para assegurar a subtração patrimonial das vítimas. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. EMPREGO DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. O modus operandi e as circunstâncias dos crimes demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade, externada na reiteração delitiva e no reforço à intimidação com a arma de fogo em punho para assegurar a subtração patrimonial das vítimas. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Data da Publicação
:
13/05/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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