main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 866115-20150020109985HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. EMPREGO DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. O modus operandi e as circunstâncias dos crimes demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade, externada na reiteração delitiva e no reforço à intimidação com a arma de fogo em punho para assegurar a subtração patrimonial das vítimas. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : 13/05/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
Mostrar discussão