TJDF HBC - 866759-20150020115900HBC
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante delito pela prática, em tese, do crime previsto no art. 157, § 2º, inc. I, do Código Penal, eis que, mediante grave ameaça consistente em empunhar um canivete e encostá-lo no pescoço da vítima, subtraiu o automóvel de propriedade da ofendida, circunstâncias que denotam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 2. Asegregação cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada, e não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante delito pela prática, em tese, do crime previsto no art. 157, § 2º, inc. I, do Código Penal, eis que, mediante grave ameaça consistente em empunhar um canivete e encostá-lo no pescoço da vítima, subtraiu o automóvel de propriedade da ofendida, circunstâncias que denotam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 2. Asegregação cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada, e não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Data da Publicação
:
18/05/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
Mostrar discussão